Redução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) pago em caso de sinistros pendentes
Em 8 de maio de 2019, o Tribunal de Justiça proferiu uma decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo da República Checa. O Supremo Tribunal Administrativo da República Checa considerou que a condição estabelecida no Artigo 44 (3) da Lei do IVA (em vigor a partir de 1 de abril de 2019 no Artigo 46 (3) (h)), segundo a qual o devedor deve ser um contribuinte, se o ordenante pretender fazer uma correcção, é contrário ao artigo 90.º da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao Sistema Comum do Imposto sobre o Valor Acrescentado (a "Directiva").
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