Os custos efetivos de um provedor de um empréstimo ao consumidor
27.07.2020Em conformidade com a prática estável dos tribunais checos e com a opinião do Banco Nacional Checo, conclui-se que os custos efetivos de um prestador de um empréstimo para o reembolso antecipado, de um crédito ao consumo, são apenas os custos diretos legítimos habituais no momento específico e lugar, despendidos pelo prestador no âmbito do empréstimo reembolsado prematuramente, que cumpram a sua finalidade principal, ou seja, o reembolso do empréstimo, são posteriormente devidamente contabilizados na conta do prestador e não conduzem ao seu enriquecimento acrescido. No que diz respeito ao facto de se tratar de um direito ao reembolso antecipado de um empréstimo, os custos efectivos não podem incluir os montantes que se destinem a cobrir eventuais danos ou lucros cessantes por parte do prestador, ou custos originados em relação à prestação efectiva do próprio empréstimo.
Os princípios gerais durante a avaliação dos custos efetivos também podem ser derivados do acima, ou seja, particularmente os princípios para evitar o enriquecimento, a devida contabilização e o costume no momento e local específicos.